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Os municípios e as medidas socioeducativas


As discussões e definições sobre a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS - estão bastante avançadas no Brasil. Recentemente houve a inclusão, nesse debate, das medidas socioeducativas não privativas de liberdade (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) a adolescentes em conflito com a lei. Medidas estas que estão preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e que integram o Sistema Nacional das Medidas Socioeducativas – SINASE, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Com a inclusão destas medidas no SUAS, ficou definido, a partir de 2008, que a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade estão sendo cofinanciadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social e que elas devem ser viabilizadas nos CREAS – Centros de Referência de Assistência Social, nos municípios.

O CONGEMAS integra o Comitê Intersetorial do SINASE e um dos destaques, neste ano de 2009, foi a importância de aprofundar o debate sobre o papel do município na operacionalização das medidas socioeducativas em meio aberto como política pública e sobre como implantar e implementar os serviços na execução destas medidas, nos CREAS. Para tal, foi definida a realização de Oficinas Regionais. Serão cinco oficinas, uma em cada região geográfica do país, que ocorrerão nos meses de março, abril e início de maio de 2010. Poderão participar três representantes de cada município que tem cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistência Social para as medidas socioeducativas, via CREAS.

Fiquem atentos porque em breve serão enviadas informações mais detalhadas a estes municípios.

Brasília, 12 de novembro de 2009
Charles Roberto Pranke



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